- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Na resolução dos casos omissos, o Presidente da Câmara Municipal deve atender aos princípios gerais da organização administrativa, aos precedentes internos do Município, à jurisprudência e doutrina administrativa relevantes e, subsidiariamente, ao direito comparado aplicável à administração local.
Artigo 130.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026