- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as competências transferidas que ainda se encontrem em processo de protocolo nos termos dos diplomas habilitantes produzem efeitos a partir da data da assinatura do respetivo protocolo.
ANEXO I
320028490
Artigo 133.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026