- 1 -A estrutura nuclear da Câmara Municipal de Faro é composta pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Inovação Intergeracional;
- b)Departamento de Proteção Civil e Bombeiros;
- c)Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização;
- d)Departamento de Administração Geral;
- e)Departamento Financeiro e Contratação Pública;
- f)Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- g)Departamento de Urbanismo e Ambiente;
- h)Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais;
- i)Departamento Jurídico e de Conformidade Legal;
- j)Departamento de Educação, Juventude e Desporto.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável, e da legislação aplicável, respetivamente, sem prejuízo da sua integração no Departamento de Proteção Civil e Bombeiros para efeitos de organização, coordenação e reporte nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A Polícia Municipal funciona na dependência hierárquica do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 3.º da legislação aplicável, com estrutura orgânica e competências definidas no Regulamento da Polícia Municipal de Faro, em complemento ao definido no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026