- 1 -Todos os trabalhadores municipais assumem os seguintes deveres no exercício das suas funções:
- a)Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de as divulgar internamente, assegurando que a informação relevante chega atempadamente a todos os trabalhadores da unidade orgânica;
- b)Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia na resposta aos munícipes e às solicitações dos órgãos municipais;
- c)Colaborar com espírita e disponibilidade institucional com os demais serviços municipais, partilhando informação, apoiando a resolução de situações transversais e contribuindo para a melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade.
Artigo 32.º — Dever de Informação e Respeito pela Hierarquia
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026