- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, o Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro e a Polícia Municipal de Faro são serviços com estatuto legal próprio, regendo-se pelos diplomas habilitantes referidos no presente Regulamento, sendo aplicável o presente Regulamento em tudo o que não seja com eles incompatível.
- 2 -Os titulares dos cargos de Coordenador Municipal de Proteção Civil, Comandante do Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro e Comandante da Polícia Municipal de Faro respondem diretamente ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito das respetivas missões específicas, sem prejuízo dos mecanismos de coordenação previstos no presente Regulamento.
Artigo 33.º — Serviços e Unidades com Estatuto Legal Especial
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026