- 1 -O Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna apoia o executivo na promoção da integridade institucional, na identificação e prevenção de riscos comportamentais e na construção de uma cultura ética nos serviços municipais. Atua na dimensão preventiva e formativa, contribuindo para o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção com a componente de análise de riscos comportamentais.
- 2 -Compete ao Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna:
- a)Propor ao executivo a atualização do Código de Conduta e Ética do Município e promover a sua difusão interna;
- b)Gerir funcionalmente o canal de denúncia interna;
- c)Elaborar e monitorizar o Quadro de Avaliação e Responsabilização;
- d)Propor a política municipal de gestão de conflitos de interesses, definindo os critérios de identificação, declaração e tratamento das situações de conflito, nos termos da legislação aplicável;
- e)Identificar e mapear os riscos comportamentais e de integridade nos processos municipais e transmitir essa análise à Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração para o desenvolvimento em conjunto do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- f)Elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sendo responsável pela componente de riscos comportamentais e pelo plano de formação em ética e integridade;
- g)Articular com o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal nas matérias de interpretação jurídica das obrigações de integridade e nas situações que requeiram parecer sobre conflitos de interesses;
- h)Executar o plano anual de formação em ética, integridade e prevenção da corrupção, dirigida a todos os trabalhadores municipais com especial incidência nos cargos de maior exposição ao risco;
- i)Assessorar o executivo em situações concretas de conflito de interesses, impedimentos e incompatibilidades, emitindo pareceres de orientação não vinculativos;
- j)Produzir o relatório anual de cultura ética e integridade do Município, avaliando o grau de cumprimento do Código de Conduta, os resultados das ações de formação e as tendências de risco comportamental;
- k)Manter atualizado o registo de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos públicos, nos termos da legislação aplicável;
- l)Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, definindo o âmbito, os critérios de priorização e o calendário de execução das auditorias, e proceder à submissão para aprovação;
- m)Executar as auditorias internas programadas, nomeadamente financeiras, operacionais, de conformidade e de sistemas de informação, e elaborar os respetivos relatórios com constatações, recomendações e prazo de implementação;
- n)Reportar os resultados das auditorias ao Presidente da Câmara Municipal e à Câmara Municipal, com informação à Assembleia Municipal, e acompanhar a implementação das recomendações pelas unidades orgânicas auditadas;
- o)Exercer a atividade de auditoria interna com independência face às funções de ética e de compliance do próprio Gabinete, não auditando processos em cuja conceção ou execução tenha participado e dispondo de acesso irrestrito à informação e aos serviços necessários;
- p)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 39.º — Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026