- 1 -O Gabinete de Sustentabilidade Social, Ambiental e Económica apoia o executivo na definição e monitorização da estratégia de sustentabilidade integrada do Município, produzindo a visão de longo prazo nas dimensões ambiental, social e económica e assegurando o posicionamento de Faro nas redes e missões europeias de cidades sustentáveis. A execução das políticas ambientais, a gestão dos espaços verdes e a produção dos instrumentos de planeamento ambiental competem à Divisão de Ambiente e Ação Climática.
- 2 -Compete ao Gabinete de Sustentabilidade Social, Ambiental e Económica:
- a)Definir e propor ao executivo a Estratégia Municipal de Sustentabilidade Integrada, articulando as dimensões ambiental, social e económica e alinhando-a com a Agenda 2030 e o Pacto Ecológico Europeu;
- b)Propor candidaturas e parcerias em missões e redes europeias de cidades sustentáveis e acompanhar os compromissos assumidos pelo Município;
- c)Estabelecer os critérios ambientais, sociais e de governação aplicáveis à atividade municipal, propondo ao executivo os indicadores de reporte e a metodologia de cálculo, a adotar transversalmente por todas as unidades orgânicas;
- d)Propor os critérios de sustentabilidade a integrar nos instrumentos de gestão municipal, incluindo as Grandes Opções do Plano, o orçamento e os contratos públicos;
- e)Coordenar a produção e publicação do Relatório Anual de Sustentabilidade Integrado do Município, articulando com as unidades produtoras de dados e agregando os respetivos contributos com coerência metodológica e editorial;
- f)Gerir o Sistema Municipal de Monitorização da Sustentabilidade, mantendo atualizados os indicadores de cada dimensão ambientais, sociais e de governação e produzindo relatórios trimestrais de progresso para o executivo;
- g)Identificar e comunicar à Divisão de Captação de Fundos as oportunidades de participação em programas europeus de sustentabilidade, assegurando o enquadramento técnico para instrução das candidaturas;
- h)Acompanhar e reportar os compromissos assumidos pelo Município no âmbito das redes europeias de sustentabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos de entrega de relatórios e planos de ação;
- i)Desenvolver ações de sensibilização interna junto das unidades orgânicas sobre os objetivos de sustentabilidade municipal, promovendo a integração dos critérios ambientais, sociais e de governação nas práticas de gestão de cada serviço;
- j)Promover os instrumentos de financiamento sustentável, designadamente as obrigações verdes, os fundos climáticos e a aplicação da taxonomia da União Europeia;
- k)Avaliar o impacto distributivo e intergeracional das políticas municipais, monitorizando a equidade social e territorial;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 38.º — Gabinete de Sustentabilidade Social, Ambiental e Económica
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026