- 1 -O Departamento de Proteção Civil e Bombeiros integra o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro, assegurando a coordenação administrativa e o planeamento integrado. O Coordenador Municipal de Proteção Civil e o Comandante do Corpo de Sapadores Bombeiros respondem diretamente ao Presidente da Câmara Municipal nos termos dos respetivos regimes jurídicos próprios, cabendo ao Departamento a função de coordenação administrativa e de reporte.
- 2 -Compete ao Departamento de Proteção Civil e Bombeiros:
- a)Elaborar, executar, avaliar e rever o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e os planos especiais de emergência para riscos específicos do território;
- b)Definir a política municipal de prevenção de riscos, identificando e cartografando as vulnerabilidades do território e propondo medidas de mitigação ao executivo;
- c)Assegurar o funcionamento permanente do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil;
- d)Representar o Município na Comissão Distrital de Proteção Civil de Faro e articular com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais agentes de proteção civil;
- e)Garantir o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, assegurando a elaboração e execução do Programa Municipal de Execução no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e o apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos da legislação aplicável;
- f)Promover a educação, formação e sensibilização da população em matéria de proteção civil;
- g)Emitir os pareceres técnicos e assegurar as vistorias de segurança contra incêndios em edifícios no âmbito das operações urbanísticas;
- h)Acompanhar as políticas de fomento florestal e coordenar com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas as matérias de gestão florestal do território municipal;
- i)Gerir as zonas de caça municipais de que o Município seja entidade titular ou gestora, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, as Comissões de Gestão e a Guarda Nacional Republicana;
- j)Assegurar o funcionamento e o secretariado da Comissão Municipal de Proteção Civil, enquanto órgão de coordenação da política municipal de proteção civil, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar o funcionamento e o secretariado do Conselho Cinegético Municipal, junto da gestão das zonas de caça municipais, nos termos da legislação aplicável;
- l)Assegurar as competências municipais no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- m)Assegurar a coordenação da Central Municipal de Operações de Socorro e da Equipa de Resposta Operacional Municipal, no quadro do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- n)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 41.º — Departamento de Proteção Civil e Bombeiros
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026