- 1 -A Divisão de Recursos Humanos tem por missão assegurar a gestão estratégica e operacional dos recursos humanos do Município, promovendo o desenvolvimento profissional e o cumprimento das obrigações legais em matéria de pessoal.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Definir a política de gestão de recursos humanos, elaborar e propor o mapa de pessoal e o plano anual de recrutamento;
- b)Elaborar o Plano Municipal para a Igualdade de Género na vertente interna em articulação com a unidade orgânica responsável;
- c)Elaborar o Plano de Formação Municipal, o Relatório de Gestão de Recursos Humanos e os demais instrumentos de planeamento de pessoal;
- d)Articular com os diretores de departamento e chefes de divisão na gestão corrente dos recursos humanos, apoiando nas matérias de emprego público, designadamente avaliação do desempenho e a mobilidade interna;
- e)Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respetivas decisões;
- f)Assegurar os procedimentos de mobilidade interna, intercarreiras, intercategorias e externa e de cedência de interesse público, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- g)Coordenar a atração de jovens talentos, desenvolvendo parcerias com a Universidade do Algarve e outras instituições de ensino superior para estágios curriculares e profissionais;
- h)Zelar pelo bem-estar e qualidade de vida no trabalho, gerindo os programas de reconhecimento do mérito e conciliação trabalho-família;
- i)Gerir os processos de requalificação dos trabalhadores municipais, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando o acompanhamento dos trabalhadores em situação de requalificação e a articulação com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
- j)Assegurar o secretariado do Conselho Coordenador da Avaliação e o apoio à Comissão Paritária, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município, em matéria de recursos humanos;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 45.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026