- 1 -A Unidade de Recrutamento e Formação tem por missão coordenar os processos de recrutamento e seleção e planear e executar a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do Município.
- 2 -Compete à Unidade de Recrutamento e Formação:
- a)Coordenar o Serviço de Recrutamento, assegurando a coerência dos procedimentos de recrutamento e seleção e a conformidade legal dos respetivos atos;
- b)Planear e executar o Plano Anual de Formação, incluindo a identificação de necessidades formativas, seleção de entidades formadoras e avaliação de impacto;
- c)Promover e acompanhar os procedimentos inerentes à concretização dos estágios curriculares e profissionais aprovados
- d)Coordenar a elaboração do relatório anual da formação;
- e)Promover e acompanhar os procedimentos inerentes à realização de medidas de apoio à empregabilidade em parceria com o IEFP ou outras entidade promotoras;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 46.º — Unidade de Recrutamento e Formação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026