- 1 -A Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações tem por missão coordenar operacionalmente o Serviço de Gestão de Carreiras e o Serviço de Remunerações e assegurar a administração de pessoal do Município, garantindo a coerência dos processos de gestão de pessoal e a conformidade com o quadro legal aplicável.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações:
- a)Coordenar o Serviço de Gestão de Carreiras e o Serviço de Remunerações, garantindo a coerência dos procedimentos, a partilha de informação e a não duplicação de competências;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Recrutamento e o mapa de pessoal do Município, gerir a sua execução e reportar à Direção-Geral das Autarquias Locais nos termos legais;
- c)Elaborar o Balanço Social anual e os demais reportes de indicadores de gestão de recursos humanos exigidos pela legislação aplicável, consolidando os contributos dos três Serviços;
- d)Gerir a estimativa anual de despesas com pessoal e acompanhar a sua execução orçamental, em articulação com o Departamento Financeiro e Contratação Pública;
- e)Instruir os processos de acumulação de funções, licenças sem remuneração, estatuto de trabalhador-estudante e demais situações jurídico-funcionais de maior complexidade, em articulação com o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal;
- f)Prestar informação em matéria de emprego público, designadamente, pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações, estatuto de trabalhador-estudante, e acumulação de funções;
- g)Assegurar a conformidade legal dos atos de pessoal emitidos pelos Serviços dependentes, incluindo a verificação dos requisitos legais e dos prazos aplicáveis;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 48.º — Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026