- 1 -No desempenho das funções que lhes são cometidas pelo presente Regulamento, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Executar com rigor e eficácia as orientações dos órgãos municipais, em especial as constantes dos instrumentos de gestão previsional e dos planos estratégicos aprovados;
- b)Otimizar a qualidade e celeridade da prestação de serviços aos munícipes, defendendo os seus direitos e satisfazendo as suas necessidades com prontidão;
- c)Prosseguir o interesse público, respeitando os princípios da eficiência, desburocratização e administração aberta, e promovendo a participação ativa dos munícipes e das comunidades locais;
- d)Utilizar de forma racional, eficiente e eficaz os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos disponíveis;
- e)Valorizar profissional e pessoalmente os trabalhadores municipais, promovendo a formação, o desenvolvimento e o bem-estar, garantindo a igualdade de género e a não discriminação em todos os processos de gestão de pessoas;
- f)Integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, assegurando que cada unidade orgânica identifica e reporta anualmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável sob a sua esfera de influência direta;
- g)Promover a transformação digital da administração municipal, simplificando procedimentos, disponibilizando dados abertos e melhorando a experiência do munícipe;
- h)Assegurar a sustentabilidade ambiental e energética das atividades municipais, com especial atenção às obrigações decorrentes da Lei de Bases do Clima e dos compromissos internacionais assumidos pelo Município.
Artigo 5.º — Objetivos Fundamentais
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026