A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria qualitativa do serviço prestado, da garantia da participação dos munícipes, da sustentabilidade ambiental e climática, da inovação e transformação digital, da igualdade de género, e pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela legislação aplicável.
Artigo 6.º — Princípios
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