- 1 -O Serviço de Apoio às Reuniões tem por missão assegurar o suporte administrativo às reuniões da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Serviço de Apoio às Reuniões:
- a)Preparar e distribuir a documentação necessária às reuniões dos órgãos municipais, incluindo ordens de trabalho e propostas;
- b)Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e assegurar a sua aprovação, publicação e notificação nos termos legais;
- c)Gerir o arquivo das deliberações e notificar as unidades orgânicas e outros destinatários das decisões que lhes digam respeito;
- d)Elaborar editais, garantindo a respetiva afixação e divulgação, bem como, emitir certidões das deliberações tomadas;
- e)Assegurar o apoio logístico e protocolar às reuniões dos órgãos municipais;
- f)Articular com a Assembleia Municipal todas as matérias que lhe digam respeito;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 53.º — Serviço de Apoio às Reuniões
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026