- 1 -O Serviço de Património e Cadastro tem por missão manter o inventário e o cadastro do património imóvel e móvel do Município.
- 2 -Compete ao Serviço de Património e Cadastro:
- a)Manter atualizado o inventário e o cadastro predial do Município, registando todas as aquisições, alienações, afetações e onerosidades;
- b)Assegurar o registo predial e matricial dos imóveis municipais e acompanhar os processos de inscrição e atualização;
- c)Gerir os processos de avaliação patrimonial e instruir os processos de arrendamento e cedência de uso;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado do inventário patrimonial;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 54.º — Serviço de Património e Cadastro
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026