- 1 -A Unidade de Licenciamento do Espaço Público tem por missão assegurar, com caráter exclusivo, o licenciamento e a autorização de ocupação e utilização do espaço público municipal e da publicidade, garantindo a legalidade e a coerência das intervenções no domínio público.
- 2 -Compete à Unidade de Licenciamento do Espaço Público:
- a)Instruir e decidir os pedidos de autorização de ocupação do espaço público, designadamente com esplanadas, mobiliário urbano, quiosques, toldos e outras instalações, com exceção da ocupação por motivo de obras, a cargo da Divisão de Gestão Urbanística;
- b)Instruir e decidir os pedidos de licenciamento e de afixação de publicidade no espaço público, mantendo atualizada a respetiva planta de zonamento;
- c)Instruir e decidir os pedidos de licença especial de ruído e de alargamento ou restrição dos horários de funcionamento dos estabelecimentos;
- d)Liquidar as taxas devidas pela ocupação do espaço público e pela publicidade, em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita, a quem cabe a arrecadação e a gestão da receita;
- e)Manter atualizado o registo das ocupações e autorizações do espaço público e comunicar à Unidade de Fiscalização as condições licenciadas, para verificação do seu cumprimento;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 62.º — Unidade de Licenciamento do Espaço Público
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026