- 1 -A Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial tem por missão desenvolver e implementar soluções de cidade inteligente e gerir os dados territoriais municipais.
- 2 -Compete à Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial:
- a)Desenvolver o modelo de dados municipal e a plataforma de inteligência territorial, integrando as fontes de dados de todas as unidades orgânicas;
- b)Gerir os projetos de smart city, em colaboração com as unidades orgânicas utilizadoras e com os parceiros tecnológicos externos;
- c)Desenvolver e implementar dashboards territoriais e ferramentas de apoio à decisão baseadas em dados;
- d)Gerir os sistemas de sensores IoT municipais, assegurando a integração dos dados na plataforma municipal;
- e)Apoiar as unidades orgânicas na análise de dados e na produção de relatórios georreferenciados;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 64.º — Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026