- 1 -O Serviço de Inovação e Desenvolvimento tem por missão desenvolver e implementar soluções aplicacionais para os serviços municipais.
- 2 -Compete ao Serviço de Inovação e Desenvolvimento:
- a)Desenvolver e implementar soluções aplicacionais para os serviços municipais, seguindo boas práticas de desenvolvimento de software;
- b)Gerir os projetos de implementação de sistemas de informação e assegurar a integração com as plataformas existentes;
- c)Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva das soluções aplicacionais em produção, gerindo os pedidos de correção, os ciclos de atualização e a documentação técnica de cada sistema;
- d)Gerir os contratos de manutenção e suporte com fornecedores de software, verificando os níveis de serviço e reportando à Divisão os desvios identificados;
- e)Assegurar a realização de testes de aceitação antes da entrada em produção de novas soluções, garantindo a qualidade técnica e a conformidade com os requisitos das unidades orgânicas;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 65.º — Serviço de Inovação e Desenvolvimento
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026