- 1 -A Divisão de Comunicação e Marketing Territorial tem por missão assegurar a comunicação institucional do Município, a gestão da marca territorial e o relacionamento com os meios de comunicação social.
- 2 -Compete à Divisão de Comunicação e Marketing Territorial:
- a)Definir a estratégia e a identidade de comunicação do Município e garantir a coerência da imagem institucional em todos os suportes e materiais produzidos;
- b)Assegurar a produção de comunicação institucional dos programas, eventos e domínios de atividade do Município;
- c)Assegurar o relacionamento com os meios de comunicação social, coordenar as conferências de imprensa e gerir os pedidos de acesso à informação;
- d)Gerir os conteúdos publicados nos portais institucionais do Município e nas redes sociais, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação que assegura a gestão técnica das plataformas;
- e)Apoiar a projeção internacional da marca territorial de Faro, produzindo materiais de comunicação para os mercados externos;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 68.º — Divisão de Comunicação e Marketing Territorial
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026