- 1 -O Serviço de Helpdesk tem por missão prestar suporte técnico de 1.ª linha a todos os trabalhadores municipais e gerir os incidentes tecnológicos.
- 2 -Compete ao Serviço de Helpdesk:
- a)Prestar suporte técnico de 1.ª linha a todos os trabalhadores municipais, resolvendo incidentes e pedidos de equipamentos, software e acessos;
- b)Gerir o sistema de gestão de incidentes, assegurando o registo, priorização e encerramento dentro dos prazos definidos;
- c)Gerir o parque informático municipal, assegurando o inventário atualizado de equipamentos, a gestão do ciclo de vida e a substituição planeada dos equipamentos obsoletos;
- d)Gerir as licenças de software do Município, assegurando a conformidade com as condições de licenciamento, o controlo de custos e a renovação atempada;
- e)Assegurar o processo de onboarding tecnológico dos novos trabalhadores, incluindo a configuração de equipamentos, a criação de acessos e a formação inicial nos sistemas municipais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 67.º — Serviço de Helpdesk
Vigente desde: 06/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026