- 1 -A Unidade de Comunicação e Imagem tem por missão produzir conteúdos audiovisuais e editoriais para a comunicação institucional e assegurar o registo fotográfico e audiovisual das atividades municipais.
- 2 -Compete à Unidade de Comunicação e Imagem:
- a)Gerir a identidade visual do Município, assegurando a correta aplicação do manual de marca em todos os suportes de comunicação;
- b)Produzir conteúdos audiovisuais, fotográficos e editoriais para os canais de comunicação municipais;
- c)Assegurar o registo fotográfico e audiovisual dos eventos, cerimónias e iniciativas municipais;
- d)Produzir e distribuir newsletters, boletins e demais publicações institucionais do Município;
- e)Gerir o arquivo digital de imagem e audiovisual do Município;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 69.º — Unidade de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026