- 1 -O Departamento Financeiro e Contratação Pública tem por missão dirigir e coordenar a gestão financeira, orçamental e contabilística do Município e a política de contratação pública, garantindo a sustentabilidade financeira; a execução corrente é assegurada pela Divisão de Gestão Financeira.
- 2 -Compete ao Departamento Financeiro e Contratação Pública:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria financeira e de contratação pública;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Assegurar a integração e a consolidação da gestão financeira, orçamental, contabilística e patrimonial do Município, executada pela Divisão de Gestão Financeira, garantindo a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações legais;
- g)Centralizar a função de contratação pública, assegurando a conformidade legal e procedimental de todos os procedimentos de aquisição;
- h)Supervisionar a arrecadação das receitas municipais, assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal, bem como a prestação de contas individual e consolidada do Município;
- i)Promover e coordenar a elaboração e alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município e assegurar as respetivas atualizações ordinárias;
- j)Definir a metodologia do Sistema de Controlo Interno do Município, propor ao executivo a Norma de Controlo Interno e suas alterações;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 70.º — Departamento Financeiro e Contratação Pública
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026