- 1 -A Divisão de Gestão Financeira tem por missão assegurar a gestão financeira, orçamental, contabilística e patrimonial integrada do Município, garantindo a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações legais de reporte.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Definir as políticas financeiras do Município, propor ao executivo as Grandes Opções do Plano e o Orçamento Municipal, e elaborar os documentos de prestação de contas;
- b)Elaborar, acompanhar e rever a execução do Orçamento Municipal e das alterações orçamentais, e produzir os documentos de prestação de contas previsionais e de execução, nos termos da lei;
- c)Proceder à consolidação de contas da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e do Sector Empresarial Local, e emitir parecer sobre propostas de endividamento das Empresas Municipais;
- d)Coordenar as unidades de Gestão e Promoção da Receita, Controlo Orçamental e Gestão, e a Unidade de Contabilidade e de Tesouraria, orientando-os e avaliando os resultados financeiros periodicamente;
- e)Supervisionar a implementação e a manutenção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, assegurando a fiabilidade da informação financeira e a conformidade das demonstrações financeiras com os normativos aplicáveis;
- f)Supervisionar a arrecadação das receitas fiscais e próprias, fixar as metas de cobrança e comunicar às entidades competentes as deliberações de fixação de taxas;
- g)Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais e declarativas do Município, assegurando o reporte às entidades de supervisão;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 71.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026