- 1 -A Unidade de Contabilidade e Tesouraria tem por missão coordenar as funções de contabilidade e de tesouraria do Município, asseguradas pelos respetivos serviços, garantindo a fiabilidade da informação contabilística e financeira e o cumprimento das obrigações legais de reporte.
- 2 -Compete à Unidade de Contabilidade e Tesouraria:
- a)Coordenar o Serviço de Contabilidade e o Serviço de Tesouraria, assegurando a coerência dos registos e a fiabilidade da informação, respeitando os princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria e os documentos previsionais;
- b)Manter e parametrizar o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e assegurar a consolidação da informação contabilística, financeira e de gestão;
- c)Assegurar o controlo interno das operações contabilísticas e de tesouraria;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 72.º — Unidade de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 06/08/2026
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