- 1 -O Serviço de Contabilidade tem por missão executar a contabilidade do Município nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública, garantindo o registo fiel dos factos patrimoniais e financeiros.
- 2 -Compete ao Serviço de Contabilidade:
- a)Executar a contabilidade orçamental, financeira, analítica e patrimonial do Município, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
- b)Processar os pagamentos a fornecedores, trabalhadores e outras entidades, nos prazos e condições estabelecidos;
- c)Registar e controlar os compromissos e as obrigações do Município, assegurando a conformidade com as regras de execução orçamental;
- d)Elaborar as demonstrações financeiras e os mapas de execução orçamental periódicos e anuais;
- e)Assegurar o controlo de fornecedores e a liquidação das despesas, verificando a conformidade dos documentos de suporte;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais do Município;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 73.º — Serviço de Contabilidade
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026