- 1 -A Unidade de Gestão e Promoção da Receita tem por missão assegurar a maximização da arrecadação das receitas próprias municipais e gerir os processos de liquidação e cobrança.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão e Promoção da Receita:
- a)Propor a atualização dos valores das taxas e tarifas municipais e os incentivos fiscais e reduções de taxas e preços aprovados pelos órgãos municipais;
- b)Gerir e monitorizar a arrecadação das receitas próprias municipais, registando e reportando regularmente;
- c)Assegurar a arrecadação e a gestão das taxas e demais receitas liquidadas pelas unidades competentes e a cobrança das dívidas, em articulação com a Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais quanto à cobrança coerciva;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre a arrecadação de receita própria, a evolução das cobranças por rubrica e o desvio face ao orçamentado;
- e)Instruir os processos de reembolso e de compensação de créditos do Município, com correta contabilização e o cumprimento dos prazos legais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 75.º — Unidade de Gestão e Promoção da Receita
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026