- 1 -A Unidade de Controlo Orçamental e Gestão tem por missão assegurar o controlo orçamental permanente e coordenar o sistema de indicadores de gestão financeira municipal.
- 2 -Compete à Unidade de Controlo Orçamental e Gestão:
- a)Conceber, implementar e manter o sistema de indicadores de gestão financeira municipal;
- b)Assegurar o controlo orçamental permanente, monitorizando a execução da receita e da despesa e alertando para desvios significativos;
- c)Elaborar relatórios periódicos de análise financeira para apoio à decisão dos órgãos municipais;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas de controlo interno na componente financeira;
- e)Assegurar a reconciliação bancária das contas de disponibilidades do Município;
- f)Elaborar relatórios mensais com evidência do controlo orçamental, financeiro e de gestão no âmbito da delegação de competências;
- g)Assegurar o envio da informação e a sua fiabilidade com vista ao cumprimento dos deveres de reporte obrigatórios por lei;
- h)Proceder à elaboração das reconciliações bancárias e respetivo balanço à tesouraria;
- i)Manter e parametrizar o sistema de contabilidade de gestão com vista a assegurar a devida fiabilidade da informação a prestar, e ainda, apoiar a Unidade de Contabilidade e Tesouraria nos devidos registos contabilísticos;
- j)Assegurar as atualizações da Norma de Controlo Interno;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 76.º — Unidade de Controlo Orçamental e Gestão
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026