- 1 -O Serviço de Contratação Pública tem por missão assegurar o suporte administrativo e procedimental à instrução dos processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas.
- 2 -Compete ao Serviço de Contratação Pública:
- a)Instruir os procedimentos de aquisição pública, assegurando a conformidade documental e o cumprimento dos prazos legais em cada fase;
- b)Publicitar os procedimentos e anúncios obrigatórios na plataforma base.gov e no Diário da República, quando aplicável;
- c)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública e prestar apoio técnico às unidades orgânicas;
- d)Manter o arquivo dos processos de contratação pública e assegurar os reportes periódicos obrigatórios;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 78.º — Serviço de Contratação Pública
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026