- 1 -O Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais tem por missão assegurar a construção, reabilitação, manutenção e gestão das infraestruturas, edifícios e espaços públicos municipais.
- 2 -Compete ao Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria de obras e manutenção;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Definir e executar o programa plurianual de obras municipais, assegurando o planeamento, a elaboração de projetos, a contratação e a fiscalização das empreitadas;
- g)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas, edifícios, espaços verdes, vias municipais e iluminação pública;
- h)Supervisionar o serviço de limpeza urbana, em articulação com a empresa municipal de águas e resíduos, e a manutenção do arvoredo urbano;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 79.º — Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026