- 1 -A Divisão de Obras Municipais tem por missão planear, projetar, fiscalizar e gerir a execução de obras de construção, reabilitação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos municipais.
- 2 -Compete à Divisão de Obras Municipais:
- a)Planear o programa de investimento em obras municipais, identificar projetos candidatáveis a financiamento externo e submetê-los à Divisão de Captação de Fundos, assegurando a afetação orçamental em articulação com o Departamento Financeiro e Contratação Pública;
- b)Elaborar os programas preliminares, projetos de execução e cadernos de encargos técnicos das empreitadas, em coordenação com a Divisão de Contratação Pública e com a Unidade de Concursos;
- c)Assegurar a direção técnica e fiscalização das obras por empreitada, garantindo o cumprimento dos cadernos de encargos e dos prazos;
- d)Instruir os processos de receção provisória e definitiva das obras;
- e)Instruir os processos de erros e omissões, trabalhos a mais e alterações de contrato;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 80.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026