- 1 -A Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais tem por missão planear, coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas, edifícios, equipamentos, vias municipais, espaços verdes e serviços de limpeza urbana do Município.
- 2 -Compete à Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais:
- a)Elaborar e propor ao executivo o programa anual de manutenção das infraestruturas municipais, incluindo as prioridades de intervenção, os recursos necessários e os indicadores de qualidade;
- b)Coordenar a Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito, a Unidade de Espaços Verdes e a Unidade de Energia e Telecomunicações, orientando-as tecnicamente e avaliando os resultados;
- c)Gerir os contratos de empreitada de manutenção, verificando os níveis de serviço e instruindo as modificações contratuais necessárias, em articulação com a Divisão de Contratação Pública;
- d)Manter o registo atualizado das intervenções de manutenção realizadas e do estado de conservação das infraestruturas, produzindo relatórios periódicos para apoio à decisão;
- e)Definir as especificações técnicas de manutenção das infraestruturas municipais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 81.º — Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026