- 1 -A Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito tem por missão executar a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas, edifícios, equipamentos e vias municipais e assegurar a execução e a manutenção da sinalização e a gestão do trânsito.
- 2 -Compete à Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito:
- a)Executar as intervenções de manutenção preventiva e corretiva em infraestruturas municipais, nomeadamente edifícios, redes viárias, instalações desportivas, espaço público e instalações técnicas, incluindo instalações elétricas, hidráulicas, de gás e de climatização, de acordo com o plano anual aprovado pela Divisão;
- b)Gerir as oficinas municipais de serralharia, carpintaria e eletricidade predial e os materiais e peças afetos à manutenção corrente, requisitados ao Serviço de Aprovisionamento;
- c)Executar a sinalização vertical, horizontal e semafórica definida pela Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade, bem como as marcações rodoviárias e a colocação e manutenção de dispositivos de segurança rodoviária;
- d)Gerir as intervenções de urgência na via pública e em sinalização viária decorrentes de acidentes, obras ou eventos, e implementar a sinalização temporária de apoio a obras, eventos e condicionamentos de trânsito;
- e)Executar e manter os sistemas de regulação semafórica e de apoio à gestão de tráfego, gerir os equipamentos de contagem e monitorização de tráfego e disponibilizar os dados para o planeamento da mobilidade;
- f)Programar, priorizar e afetar os meios humanos, técnicos e materiais às intervenções de manutenção e de sinalização, de acordo com o programa anual aprovado pela Divisão;
- g)Manter o cadastro da sinalização viária e o registo das intervenções realizadas, reportando à Divisão o estado de conservação das infraestruturas e da sinalização viária;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 82.º — Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026