- 1 -A Unidade de Espaços Verdes tem por missão planear e qualificar a estrutura verde municipal, assegurar a gestão direta dos espaços verdes estruturantes e de interesse geral e a gestão do arvoredo urbano, e coordenar e apoiar tecnicamente a manutenção dos espaços verdes cuja competência foi delegada nas juntas de freguesia.
- 2 -Compete à Unidade de Espaços Verdes:
- a)Gerir e manter os espaços verdes estruturantes e de interesse geral do Município que se mantêm na esfera municipal, sem prejuízo das competências delegadas nas juntas de freguesia;
- b)Assegurar a gestão do arvoredo urbano, executando a plantação, a poda, o abate controlado e a reposição nos termos das normas técnicas de arborização definidas pela Divisão de Ambiente e Ação Climática e garantindo a segurança de pessoas e bens;
- c)Gerir o viveiro municipal, assegurando a produção e o fornecimento de espécies autóctones e adaptadas para plantação no espaço público;
- d)Prestar apoio técnico às juntas de freguesia no âmbito da manutenção dos espaços verdes e acompanhar tecnicamente a execução dos respetivos acordos, sem prejuízo da gestão dos contratos interadministrativos a cargo do Gabinete de Apoio à Presidência, assegurando a uniformidade dos padrões de manutenção;
- e)Executar a limpeza e desobstrução de ribeiras e linhas de água, a desmatação de margens e as intervenções de emergência em situações de obstrução, em articulação com a Divisão de Ambiente e Ação Climática e com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Assegurar a recolha e o encaminhamento dos resíduos verdes resultantes da manutenção dos espaços verdes, em articulação com a empresa municipal de águas e resíduos;
- g)Programar e afetar os meios humanos, técnicos e materiais às intervenções, assegurar a articulação com a Divisão de Ambiente e Ação Climática quanto às orientações técnicas de gestão do arvoredo e dos espaços verdes, e registar as intervenções realizadas, contribuindo para o programa anual de manutenção;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 83.º — Unidade de Espaços Verdes
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026