- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade tem por missão assegurar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, o Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal e a coordenação da política de mobilidade urbana.
- 2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade:
- a)Definir as políticas municipais de ordenamento do território e de mobilidade urbana sustentável, propondo ao executivo os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, incluindo o Plano Diretor Municipal, os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor, e assegurando a respetiva elaboração, revisão e acompanhamento;
- b)Propor a delimitação de unidades de execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
- c)Elaborar e monitorizar os instrumentos de planeamento na área da mobilidade, circulação e estacionamento, em coordenação com a autoridade de transportes;
- d)Elaborar estudos e assegurar a definição dos princípios, critérios e especificações técnicas aplicáveis à sinalização viária, às marcações rodoviárias, ao estacionamento público e às infraestruturas de mobilidade suave, em articulação com a Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais, a Unidade de Estudos e Projetos e Serviço de Autoridade de Transportes;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre questões de ordenamento, compatibilidade de usos do solo e impacto territorial de projetos públicos e privados;
- f)Utilizar o Sistema de Informação Geográfica Municipal no ordenamento e planeamento territorial, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- g)Supervisionar e validar a gestão das Áreas de Reabilitação Urbana do Município, e a execução das Estratégias de Reabilitação Urbana;
- h)Supervisionar e validar a atribuição de toponímia municipal em articulação com a execução dos planos e operações de loteamento;
- i)Acompanhar e propor a decisão de determinar a execução das obras necessárias à utilização e conservação do edificado, nos termos do RJUE;
- j)Emitir pareceres técnicos e propostas de decisão sobre operações de loteamento, operações de reparcelamento, e respetivas obras de urbanização;
- k)Participar ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização as situações de desobediência resultantes do não cumprimento de ordens de embargo ou de outras ordens legítimas regularmente notificadas com a respetiva cominação legal, para efeitos de levantamento do auto de notícia e remessa ao Ministério Público, dando conhecimento à Unidade de Reposição da Legalidade;
- l)Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística associados a operações de loteamento, designadamente, acordos de cooperação e contratos de concessão do domínio municipal;
- m)Assegurar a realização de vistorias técnicas que se revelem necessárias no âmbito das competências da Divisão, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;
- n)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a operações de loteamento promovidas pela Administração Pública e outras entidades com enquadramento no artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- o)Promover a consulta pública no âmbito das operações de loteamento, bem como dos procedimentos referentes aos instrumentos de gestão territorial;
- p)Apreciar e dar parecer sobre a suscetibilidade de legalização de operações urbanísticas do âmbito da atuação da Divisão;
- q)Assegurar o procedimento relativo à legalização oficiosa ou voluntária de operações urbanísticas do âmbito de atuação da Divisão;
- r)Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas nos contratos de natureza urbanística no âmbito de operações de loteamento;
- s)Liquidar taxas e outras receitas municipais, devidas no âmbito das competências atribuídas à Divisão, em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita, a quem cabe a arrecadação e a gestão da receita;
- t)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 87.º — Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026