- 1 -O Departamento de Urbanismo e Ambiente tem por missão assegurar o ordenamento do território, a gestão urbanística, a gestão ambiental e climática, a mobilidade e a gestão costeira, promovendo um desenvolvimento territorial sustentável e resiliente.
- 2 -Compete ao Departamento de Urbanismo e Ambiente:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria de urbanismo e ambiente;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Definir as políticas municipais de ordenamento do território, gestão urbanística, ambiente, ação climática e mobilidade, propondo ao executivo os instrumentos de planeamento e os regulamentos setoriais;
- g)Assegurar o controlo prévio das operações urbanísticas e a legalidade do uso do solo;
- h)Assegurar a gestão integrada da zona costeira, da Ria Formosa e dos recursos naturais do território;
- i)Gerir a política de resíduos, qualidade do ar e ruído, e assegurar a execução dos compromissos climáticos do Município;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 86.º — Departamento de Urbanismo e Ambiente
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026