- 1 -O Serviço de Gestão de Processos tem por missão assegurar a receção, registo, controlo de prazos e arquivo dos processos de licenciamento urbanístico.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão de Processos:
- a)Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução e o cumprimento de prazos, alertando para riscos de incumprimento;
- b)Emitir títulos, certidões e demais documentos urbanísticos, zelando pelo cumprimento dos prazos legais;
- c)Assegurar as notificações aos interessados e a publicidade dos atos urbanísticos nos termos legais;
- d)Verificar a liquidação prévia das taxas urbanísticas devidas antes da emissão dos títulos habilitantes, em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita;
- e)Prestar informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e outras entidades, no âmbito dos processos urbanísticos;
- f)Dar resposta aos esclarecimentos solicitados relativos ao andamento dos procedimentos;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 93.º — Serviço de Gestão de Processos
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026