- 1 -A Unidade Técnica de Operações Urbanísticas tem por missão prestar apoio técnico especializado à Divisão de Gestão Urbanística, assegurando a análise técnica das operações urbanísticas abrangidas pelo âmbito de atuação da Divisão.
- 2 -Compete à Unidade Técnica de Operações Urbanísticas:
- a)A análise técnica dos processos urbanísticos, com exceção das operações de loteamento e outras da competência da Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade e da Unidade de Regeneração Urbana, Toponímia e Património Edificado, informando sobre a conformidade com o Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial;
- b)Verificar a conformidade técnica dos projetos de arquitetura e verificação da correta instrução dos projetos de especialidades submetidos a licenciamento, comunicação prévia ou informação prévia com as restantes normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Informar tecnicamente os pedidos de certificação dos requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal, bem como de operações de destaque e outros pedidos de certificação do âmbito de atuação da Divisão;
- d)Assegurar o procedimento de título de utilização de edifícios e frações;
- e)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública e outras entidades com enquadramento no artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com exceção de operações de loteamento;
- f)Proceder à apreciação de operações de emparcelamento no âmbito do Regime Jurídico da Estruturação Fundiária;
- g)Assegurar a realização de vistorias técnicas que se revelem necessárias no âmbito das competências da Divisão, em articulação com a Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade;
- h)Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação do espaço público por motivo de obras, designadamente tapumes, andaimes, contentores e gruas, associados a operações urbanísticas;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 92.º — Unidade Técnica de Operações Urbanísticas
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026