- 1 -A Divisão de Ambiente e Ação Climática tem por missão assegurar a gestão ambiental do território, executar a política municipal de ação climática, gerir a zona costeira, e promover a transição para uma economia de baixo carbono. A gestão operacional dos espaços verdes e infraestruturas ambientais é executada pela Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais, com base nas normas técnicas definidas por esta Divisão.
- 2 -Compete à Divisão de Ambiente e Ação Climática:
- a)Definir a política ambiental e climática do Município, exercer as competências transferidas pela legislação aplicável, e propor ao executivo as normas técnicas de arborização e gestão de espaços verdes;
- b)Definir as normas técnicas de arborização e gestão dos espaços verdes, incluindo a seleção de espécies e os critérios de manutenção;
- c)Articular com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Algarve no exercício das competências de planeamento e conservação dos valores naturais e da qualidade ambiental;
- d)Colaborar com a empresa municipal responsável pela gestão de águas e resíduos nas matérias cujas competências foram transferidas e assegurar as campanhas de sensibilização e educação ambiental;
- e)Gerir a rede de monitorização da qualidade do ar urbano, publicar os dados em tempo real e reportar periodicamente ao executivo e à população;
- f)Articular com o Gabinete Técnico Florestal nas matérias de biodiversidade, conservação da natureza e uso sustentável dos recursos florestais;
- g)Coordenar a política municipal de pobreza energética, identificando agregados vulneráveis e articulando com a Divisão Social e Gestão Habitacional nas respostas integradas;
- h)Exercer as competências municipais de autoridade de ruído, nos termos da legislação aplicável, incluindo a elaboração de mapas de ruído e planos de ação, e fiscalizar o cumprimento dos limites de emissão sonora nos termos dos normativos aplicáveis;
- i)Gerir as competências municipais sobre o domínio público hídrico terrestre de carácter interior (cursos de água, leitos, margens e zonas adjacentes não costeiras), nos termos da legislação aplicável, programando a limpeza de linhas de água e as intervenções de proteção contra cheias, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente;
- j)Definir a estratégia municipal de economia circular e propor ao executivo programas de prevenção e redução de resíduos;
- k)Promover a política municipal de agricultura urbana, apoiando os produtores agrícolas locais e gerindo a rede municipal de hortas urbanas comunitárias, em articulação com a Divisão Social e Gestão Habitacional nas hortas de inserção social;
- l)Promover o controlo periódico da qualidade das águas balneares, assegurando a realização das análises, em articulação com a entidade competente;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 95.º — Divisão de Ambiente e Ação Climática
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026