- 1 -A Unidade de Gestão Costeira tem por missão exercer as competências municipais no domínio das áreas portuário-marítimas transferidas para o Município, gerir as praias balneares municipais e promover a conservação e valorização dos ecossistemas costeiros e da Ria Formosa.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão Costeira:
- a)Exercer as competências transferidas de gestão das áreas do domínio público marítimo, incluindo a gestão das infraestruturas de apoio à náutica, nos termos da legislação aplicável, articulando com as entidades competentes;
- b)Promover a estratégia municipal de economia azul;
- c)Colaborar com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Agência Portuguesa do Ambiente na gestão integrada da Ria Formosa, contribuindo para a monitorização da qualidade da água e da biodiversidade no âmbito das competências municipais;
- d)Gerir as unidades balneares da responsabilidade municipal, nos termos da legislação aplicável, instruindo os processos de concessão e fiscalizando as condições de operação e qualidade ambiental;
- e)Organizar e gerir o serviço de assistência a banhistas (nadadores-salvadores) nas praias da responsabilidade municipal, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e de segurança nos termos da legislação aplicável;
- f)Gerir os projetos municipais de carbono azul, incluindo a elaboração de metodologias, o registo na plataforma competente e a articulação com as entidades certificadoras;
- g)Desenvolver e executar os projetos de conservação e restauro de ecossistemas, assegurando a monitorização da biodiversidade nas áreas sob responsabilidade municipal;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 96.º — Unidade de Gestão Costeira
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026