- 1 -A dotação global para o presente apoio é de € 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas no orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a transferir para o IFAP, IP, no valor de € 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), e por verbas a transferir do Fundo Azul para o IFAP, IP, no valor do remanescente, € 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o Fundo Azul e o IFAP, IP, em conformidade com o disposto na subalínea iii), alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual.
- 2 -Em caso de ultrapassagem da dotação global prevista no número anterior, o montante individual do apoio será ajustado em conformidade com a taxa de rateio determinada.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025