A atribuição do apoio financeiro depende da apresentação de candidatura através do Balcão Eletrónico do Mar, até ao dia 30 de setembro de 2025, e da demonstração de que a sua situação tributária e contributiva se encontra regularizada, através da apresentação das respetivas certidões ou mediante autorização para a sua consulta pela DGRM.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025