- 1 -O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, IP, de uma só vez, através de transferência bancária, para o international bank account number (IBAN) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
- 2 -O pagamento do apoio depende da verificação, pelo IFAP, IP:
- a)Da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Da inscrição, pelo beneficiário, no Balcão dos Fundos, bem como da existência de dotação de minimis para o montante a pagar;
- c)Da regularidade da situação em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus.
- 3 -A verificação da situação contributiva será realizada por recurso a webservice, entre a segurança social e o IFAP, IP.
- 4 -A verificação da situação tributária será realizada através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
Artigo 6.º — Pagamento
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025