- 1 -A DGRM procede à verificação das condições de elegibilidade previstas no artigo 2.º, e comunica ao IFAP, IP, a lista de beneficiários elegíveis, acompanhado do montante de apoio a pagar.
- 2 -O apoio previsto no presente despacho está sujeito a ações de controlo administrativo e no local que se afigurem necessárias ao correto pagamento dos apoios.
Artigo 7.º — Controlos
Vigente desde: 20/08/2025
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