As condições de acolhimento, nomeadamente as que se referem ao valor correspondente à aplicação da tabela referida no n.º 2 do Artigo 4.º, dependem do modelo de acolhimento adotado em cada caso, sendo obrigatoriamente estabelecidas no respetivo contrato.
Artigo 5.º — Condições de acolhimento
Vigente desde: 26/09/2023
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