- 1 -Os promotores ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente Regulamento, bem como as que constam do respetivo contrato de prestação de serviços.
- 2 -Os promotores devem disponibilizar-se para participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas no âmbito do Tec Labs - Centro de Inovação.
- 3 -O espaço disponibilizado a cada organização destina-se exclusivamente à sua instalação para a realização do seu objeto social e atividade. O direito de utilização do espaço é intransmissível.
- 4 -Os promotores são responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço, equipamentos e mobiliário disponibilizado, e ainda todas as áreas comuns do Tec Labs - Centro de Inovação.
- 5 -Os promotores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho para os respetivos trabalhadores, incluindo a aplicável aos trabalhadores independentes, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio.
Artigo 7.º — Obrigações e responsabilidade dos promotores
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023