É alterado o n.º 3.1 e 3.2 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 47.º
Artigo 4.º
Modelo da estrutura orgânica
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- 3.1 -Trinta unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
- 3.2 -Treze unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento;
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Artigo 47.º
Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo e Participação Cívica
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- 3 -A Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo e Participação Cívica, que inclui a Unidade do Gabinete de Saúde (UGS), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Promover uma política adequada na área da saúde no âmbito das competências do Município, numa intervenção em rede;
- b)Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
- c)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;
- d)Assegurar o desenvolvimento de projetos numa ótica de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
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