- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as normais legais constantes da Lei n.º 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 64/2011, de 22/12, 68/2013, de 29/08 e 128/2015, de 03/09.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por despacho do Presidente do P. PORTO.
Artigo 17.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019