- 1 -São cargos de direção intermédia os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -No P.PORTO, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:
- a)Direção intermédia de 1.º grau, designados por Diretor de Serviços;
- b)Direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefe de Divisão;
- c)Direção intermédia de 3.º grau, designados por Coordenador Principal;
- d)Direção intermédia de 4.º grau, designados por Coordenador.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia
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