- 1 -As distinções expressas em valores pecuniários não podem ser acumuladas com outras atribuídas por CIÊNCIAS, de valor igual ou superior, que incidam sobre os mesmos critérios e período de apuramento de excelência.
- 2 -No caso de verificação do previsto no número anterior, a distinção será atribuída ao estudante ou alumni seriado na posição imediatamente seguinte.
Artigo 7.º — Acumulação de distinções
Vigente desde: 27/08/2024
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