- 1 -Quando a atribuição da distinção dependa de candidaturas dos estudantes ou alumni, a análise das mesmas será efetuada por um júri designado pelo Diretor, garantida a representação da(s) área(s) científica(s) na(s) qual(is) se insere(m) a excelência que se pretende distinguir.
- 2 -A avaliação e a seriação de candidaturas serão efetuadas de acordo com os critérios previamente estabelecidos em cada respetivo aviso.
- 3 -Quando a atribuição da distinção dependa exclusivamente do apuramento de critérios académicos objetivos, compete aos serviços de CIÊNCIAS aferir, e seriar em ordem decrescente, quando aplicável, o(s) estudante(s) ou alumni elegível(is).
- 4 -Os resultados das seriações previstas nos números anteriores são divulgados aos interessados para, em caso de discordância, se pronunciarem em sede de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis.
- 5 -Após decisão sobre as pronúncias apresentadas, os resultados convertem-se em definitivos.
Artigo 6.º — Competência para o apuramento da excelência
Vigente desde: 27/08/2024
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Em vigor desde 27/08/2024